• Médico responsável: Fernanda Lima Saldanha — CRM 137765 | RQE 57092

Útero de Substituição

Fertilização

A fertilização com o Útero de Substituição é indicada para pacientes que não possuem o útero, porque o retiraram cirurgicamente ou para mulheres que possuem o útero, mas tem alguma alteração na cavidade uterina (presença de vários e grandes miomas, adenomiose, aderências extensas) que acabam atrapalhando a implantação e o desenvolvimento embrionário. O tratamento consiste na realização da Fertilização In Vitro, com a formação de embriões que são transferidos para o útero de outra mulher (doadora temporária do útero).

Doadora

A doadora temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o 4º grau, ou seja, mãe, irmã, avó, tia e prima, tendo até 50 anos de idade. Se a doadora temporária do útero não for parente dos parceiros, será necessária uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina. Todos os envolvidos devem assinar um termo de consentimento, ter um relatório médico e psicológico, atestando a adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero.

Se a doadora temporária do útero for casada ou tiver uma união estável, o companheiro ou cônjuge deve apresentar por escrito a sua autorização.

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